Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conceito
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
Histórico
O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.
A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em vez dos documentos tradicionalmente emitidos em papeis esta prevista no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ENAT 03/2005.
O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
Para as empresas emissoras de NFC-e:
• Redução de custos com:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou online da NFC-e
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Integrado com programas de cidadania fiscal;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
• Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o Consumidor:
• Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
• Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
• Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco:
• Informação em tempo real dos documentos fiscais;
• Melhoria do controle fiscal do varejo;
• Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.