Sem categoriaEntenda a lei do controle de ponto.

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Autora: Maria Luisa Coelho.

 

Muitas pessoas não sabem, mas existe uma lei por trás do uso do relógio de ponto, que institui as regras do registro eletrônico da jornada de trabalho dos funcionários das micro e pequenas empresas. Ela é conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, ou Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A lei regulamenta como deve ser feito o registro das entradas e saídas de empregados criando modelos e dando as informações presentes no comprovante de marcação. Sendo que seu principal objetivo é dar aos trabalhadores seus devidos direitos com pagamentos de horas extras trabalhadas, por exemplo.

Da mesma forma que a lei resguarda os trabalhadores, ela também, de certa forma, protege os empregadores. Afinal, o marcador de pontos impede que funcionários mal intencionados realizem marcações de pontos erradas ou indevidas. Assim, todos estão respaldados perante a justiça. Já que o sistema de registro de ponto impede modificação, alteração e anulação de qualquer tipo de informação lá contida.

Sem contar, que o registro de ponto facilita também os gestores de Recursos Humanos da sua empresa, que conseguem facilmente acessar todas as informações de qualquer empregado, o que facilita processos internos, como controle de horas extras e registro de faltas.

Abaixo, você encontra alguns dos principais benefícios do controle de ponto:

Evitar processos trabalhistas: o registro diminui consideravelmente os riscos de condenações por ações trabalhistas.
Controle da remuneração: a empresa tem maior controle sobre o pagamento das horas extras mensais.
Recursos Humanos: a gestão consegue facilmente identificar se o funcionário está cumprindo seus horários de trabalho.
Respaldo na justiça: Tanto a empresa quanto o funcionário, tem provas concretas de qualquer acusação.

Se você ainda não tem um, ou está pensando em mudar o seu controle. Confira abaixo algumas opções:

Manual (escrito): É o registro de ponto mais tradicional, em que o próprio empregado escreve a hora que chegou e que saiu da empresa.

Mecânico (cartão): o empregado insere o cartão de papel na máquina registradora para marcar sua hora de entrada, saída e intervalo.

Eletrônico (biométrico): É considerado o registro de ponto mais atual e preciso. Nele, o empregado marca a hora de chegada e saída da empresa com sua digital.

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