Autora: Maria Luisa Coelho.
Cerca de um mês após o projeto de lei pela proibição dos canudos plásticos em estabelecimentos do Rio de Janeiro ter sido aprovado na Câmara Municipal, O Prefeito Marcelo Crivella sancionou a lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de material ecologicamente correto nos comércios da cidade.
Os comerciantes que descumprirem a lei, de autoria do vereador Dr. Jairinho (MDB), estão sujeitos à multa de R$ 3 mil, que pode aumentar para R$6 mil caso haja reincidência. O prazo para a medida entrar em vigor ainda não foi determinado pela prefeitura, que preferiu esperar que os estabelecimentos se adequem aos poucos a nova realidade. Esse foi o único artigo da lei vetado pelo prefeito, que preferiu não instituir um prazo.
A lei nº 6.384 cita em seu artigo primeiro a “obrigação dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro em usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”.
Segundo Dr. Jairinho, se você usar um canudo por dia durante 10 anos, quase 4 mil deles acabarão em aterros. “Estes canudos plásticos são terríveis para o nosso meio ambiente, pois pelo fato de não serem absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração, de serem altamente poluentes”, “completou o vereador.
Precisamos trazer menos impactos para a natureza. Segundo a ONU, cerca de 1 bilhão de canudos de plástico são descartados todos os dias no mundo todo. Vamos mudar isso e adquirir nossos próprios canudos biodegradáveis? Existem opções de papel, metal, vidro e até de macarrão! Você pode comprar o seu aqui.