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Autora: Maria Luisa Coelho.
A Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, criada em 2015, finalmente será implantada, o que significa que os boletos sem registros estão com os prazos contados. Se você faz uso do modelo para fazer cobranças, estamos aqui para tirar algumas dúvidas.
Iremos te explicar as diferenças entre o boleto registrado e o sem registro, quando esse último entrará oficialmente em desuso, os principais motivos da implantação da Nova Plataforma de Cobrança e como estar de acordo com ela.
Boleto sem registro X boleto registrado
Boleto Sem Registro:
- A emissão é realizada pela empresa e o boleto é enviado direto ao cliente sem passar pelo banco
- O custo é baixo, porque a empresa paga apenas a taxa bancária de quitação
- Possibilidade de alteração dos dados do boleto ou cancelamento sem custos adicionais
- Baixo nível de segurança, o que o torna suscetível a fraudes
- É opcional informar dados do pagador e data limite de pagamento
Boleto Registrado:
- O envio do arquivo ao banco é obrigatório à partir do momento em que o boleto é registrado
- Contém todas as informações do boleto, o que permite maior controle sobre pagamentos, juros/mora e protesto.
- Custo mais alto graças as taxas de registro e de alteração/cancelamento
- Maior segurança na realização dos pagamentos
- Obrigatório informar dados do pagador e data limite de pagamento
- Permite que o banco proteste o pagador
- Possibilidade de pagamento do título vencido em qualquer agência bancária sem necessidade de emissão de uma segunda via.
Por que o boleto sem registro está com os dias contados?
Apesar de antigo e bastante usados entre as empresas, o boleto sem registro não é uma opção completamente segura nos dias de hoje, já que com o passar dos anos aumentou consideravelmente o número de inconsistências e fraudes diretamente relacionadas a esse modelo de emissão.
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
Sem contar, que viu-se uma necessidade de adequar essa emissão a circular 3.598/3.656 e a melhoria no ambiente de crédito.
Quando será o fim do boleto sem registro?
A Federação Brasileira dos Bancos anunciou o fim dos boletos sem registros como parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem como objetivo trazer mais transparência para o mercado de pagamentos. O seu desuso já está sendo organizado através de etapas:
- A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais
- A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais
- A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais
- Em 10 de novembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros
Obs.: Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após a migração só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.
Cliente C-Plus?
Já conhece o módulo CNAB, que emite boletos bancários? Se você ainda não conhece, entre em contato conosco, que iremos te ajudar a manuseá-lo e se adequar a Nova Plataforma de Cobrança. Ligue XXXX-XXXX.
Com Informações de VVS Sistemas e FEBRABAN
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