Autora: Maria Luisa Coelho.
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para o dia 31 de dezembro do ano passado o prazo para cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal pelos contribuintes do Simples Nacional. Agora que 2019 já está vigente, você não poderá mais fazer o uso da nota nem da impressora fiscal. Por isso, é de sua obrigação realizar a cessação de uso da ECF com objetivo de comunicar ao SEFAZ, que o equipamento fiscal autorizado não está mais em funcionamento.
Se você tem um estabelecimento comercial, que possui cupom fiscal tem por obrigação cessar o uso do Emissor de Cupom Fiscal. O passo a passo para realizar esse processo é simples. Veja a seguir:
- Procure uma empresa credenciada para fazer a intervenção técnica e realizar a cessação do seu equipamento e emissão do Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
- Emita uma nota de remessa para conserto para a empresa habilitada com a última redução Z.
- Encaminhe toda a documentação fornecida pela empresa credenciada para o seu contador. Ele irá cadastrar os dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) em até 60 dias, a contar a data de emissão do mesmo. Caso você não tenha um contador, pode realizar o processo sozinho.
- Ele informará ao SEFAZ sobre a cessação de uso da ECF
- Lembre-se de guardar o equipamento por pelo menos 5 anos após a cessação. Caso o SEFAZ solicite qualquer informação sobre seu equipamento, você terá-lo em mãos.
Caso você esteja procurando uma empresa especializada na cessação de impressoras fiscais para as marcas Bematech, Elgin, Daruma e Epson, entre em contato conosco. Podemos realizar esse serviço para você.