Autora: Maria Luisa Coelho.É essencial para a gestão de uma empresa lidar corretamente com as jornadas de trabalho dos seus funcionários. Gerenciá-las é lidar com faltas, atrasos e prolongamento do expediente. O sistema de banco de horas é um método interessante para controlar melhor as horas trabalhadas por cada colaborador dentro do seu negócio. Fazer esse controle de maneira ética e correta é muito importante para uma gestão de recursos humanos eficaz, pois garante direitos trabalhistas para seus funcionários e evita problemas judiciais para a empresa. Para saber como implementar o sistema de banco de horas no seu estabelecimento, é preciso entender primeiro como funciona a demanda de serviços da sua empresa. Afinal, em determinadas épocas do ano, ela aumenta e em outras diminui e isso afeta diretamente a carga horária de trabalho dos seus funcionários. O sistema permite que seus colaboradores trabalhem mais em alguns dias e menos em outros, flexibilizando assim sua jornada de trabalho. Essas compensações também podem ser feitas com o pagamento de horas extras, quando a organização compensa financeiramente o funcionário. Dentre as principais vantagens para os funcionários, além da questão financeira citada acima, está nos atrasos e faltas que podem ser posteriormente compensados graças ao banco de horas. Quando não existe computação desse tempo pelo sistema, os períodos de ausência acabam sendo descontados diretamente na folha de pagamento. Para a empresa, o banco de horas funciona não só para a redução dos custos da folha de pagamento, mas também diminuição do desgaste com a equipe por conta das horas trabalhadas. Esse tipo de sistema de controle foi introduzido na Lei n. 9.601 de 1998 dentro da CLT. O objetivo principal dessa alteração nas leis trabalhistas foi permitir que funcionários e empregadores pudessem negociar a compensação de horas no trabalho. A adoção do sistema fica a cargo do empregador, mas uma vez instituído, ambas as partes devem aceitar e respeitar a lei, podendo haver a realização de uma ação judicial caso uma das partes se sinta lesada. Caso você, como empregador, opte por adotar o sistema, saiba que o mesmo funciona de maneira bem simples. Basicamente, quando um funcionário trabalha a mais em um dia, precisa trabalhar a menos em outro. Lembrando que essas horas extras trabalhadas tem período de validade de um ano para serem compensadas. Caso contrário, deverão ser adicionadas na folha de pagamento. A legislação trabalhista determina jornadas de trabalho de no máximo 8 horas por dia com até duas extras, totalizando 10 horas. Jornadas de trabalho de 12 horas devem ser obrigatoriamente seguidas por períodos de descanso de 36 horas. Lembrando que o limite de tempo trabalhado na semana é de 44 horas. Para gerenciar esse banco de horas e evitar processos trabalhistas é essencial que o setor de RH da sua empresa tenha total controle sobre a entrada e saída de funcionários da sua empresa diariamente. Para isso, é importante fazer uso dos registros de ponto, que determinarão o tempo trabalhado por cada um dos seus funcionários ao fim de cada expediente. Contamos com Relógios de Ponto Eletrônico, com ou sem biometria, e sistemas de gestão próprios para esse controle, que podem variar de acordo com sua quantidade de funcionários e dinâmica da empresa. Solicite agora orçamento de Relógio de Ponto: https://bit.ly/2QOvc84 [/bt_bb_text][bt_bb_separator top_spacing=”normal” bottom_spacing=”normal” border_style=”none” border_width=”” responsive=”” publish_datetime=”” expiry_datetime=”” el_id=”” el_class=”” el_style=””][/bt_bb_separator][bt_bb_separator top_spacing=”normal” bottom_spacing=”normal” border_style=”none” border_width=”” responsive=”” publish_datetime=”” expiry_datetime=”” el_id=”” el_class=”” el_style=””][/bt_bb_separator][/bt_bb_column_inner][/bt_bb_row_inner][/bt_bb_column][/bt_bb_row][/bt_bb_section][bt_bb_section layout=”boxed_1200″][bt_bb_row][bt_bb_column width=”1/1″][bt_bb_row_inner][bt_bb_column_inner width=”1/3″][bt_bb_text]
Saiba como funciona o sistema de banco de horas
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