Autora: Maria Luisa Coelho.
A não ser que você tenha uma péssima experiência em um bar ou restaurante, é normal por aqui o hábito de pagar os 10% ou taxa de serviço que chega junto a conta. O que muitas pessoas não sabem é que essa porcentagem não é obrigatória e não é limitada ao valor de 10%.
Assim como você é livre para pagar ou não essa taxa, os estabelecimentos podem indicar uma cobrança de valor que acharem mais conveniente e justo. No entanto, vale citar que quem garante a regulamentação e distribuição dessa gorjeta é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que há cerca de dois anos atrás realizou algumas mudanças e colocou em vigor a Lei das Gorjetas (n. 13.419).
A lei define a gorjeta como um ato espontâneo por parte do cliente, além de modificar alguns pontos do artigo 457, já existente na CLT. Ela regula a divisão igualitária das gorjetas entre os profissionais da equipe (garçons e seus colegas), altera o percentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e obriga os empresários a anotarem na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo, bem como o percentual de gorjeta de cada mês.
Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas sobre a nova lei:
- O pagamento de 10% no restaurante/bar é opcional:
Sim, o pagamento da gorjeta é opcional. O cliente paga apenas se ele quiser.
- O restaurante pode cobrar mais que 10%:
A lei não estabelece um limite para a taxa de serviço. O restaurante/ bar está livre para cobrar quanto preferir. Assim como, o cliente pode pagar o que desejar.
- Os 10% devem ser destinados como remuneração aos funcionários:
A gorjeta não constitui receita da empresa nem dos funcionários. Ela deverá ser destinada a remuneração dos empregados e distribuída segundo critérios definidos pela CLT e não é exclusiva apenas dos garçons, mas de todos os funcionários que participam da equipe do serviço.
- Assim como nos Estados Unidos, a gorjeta funciona como um complemento do salário:
A gorjeta funciona como uma remuneração indireta. Além de receber seus salários fixos, os funcionários também recebem um complemento do salário. É possível inclusive que a gorjeta represente até dois terços do salário do empregado, por exemplo.
- A empresa pode usar a taxa de serviço para pagar os encargos trabalhistas dos seus funcionários:
Empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado, ou Simples, só podem suar até 20% do total das gorjetas para cobrir os custos dos encargos sociais. Os outros 80% devem ser dados aos funcionários. Estabelecimentos cujo modelo de tributação não é diferenciado podem usar até 33% das taxas para a mesma finalidade.
Caso a empresa não cumpra com a lei, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.