TecnologiaRegime de sobreaviso – Saiba como funciona

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Autora: Maria Luisa Coelho.

 

Originalmente, o regime de sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, valia apenas para classe profissional dos ferroviários. A justiça aplica por analogia o sobreaviso aos trabalhadores de outras atividades, que mesmo fora do local de trabalho, permaneçam à disposição do empregador caso sejam convocados.

Desde 2012, com uma modificação da súmula 428 do TST, os trabalhadores não precisam mais estar necessariamente em sua residência para caracterizar sobreaviso. Isso, porque os funcionários podem estar disponíveis para o empregador por meio de outros instrumentos tecnológicos de comunicação, como smartphones.

O regime pode constar em acordo coletivo. Caso não conste, o empregador pode incluir, na hora da admissão, uma cláusula no contrato se a atividade da empresa exigir que o empregado exerça a função em regime de sobreaviso. Nele, deve conter também a forma de remuneração adotada sobre as horas trabalhadas no regime.

Lembrando que, a escala pode ser de, no máximo, 24 horas. E o desrespeito do limite é passível de aplicação de infração administrativa sobre o empregador. Com relação a duração da jornada serão consideradas às horas efetivamente trabalhadas. Ou seja, quando um trabalhador está em regime de sobreaviso e é convocado a trabalhar, o mesmo é interrompido assim que se inicia o trabalho e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com seu salário.

Se o empregado está trabalhando horas a mais do que sua jornada de trabalho, elas serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Em caso de trabalho em horário noturno, deve-se pagar o adicional de 20% sobre a hora normal. Durante o sobreaviso não se aplica adicional, pois o empregado não se encontra em condições de risco.

Deve-se lembrar também que o pagamento das horas de sobreaviso devem ser consideradas no cálculo das verbas trabalhistas, como 13º salário, férias e aviso prévio, bem como na incidência da contribuição previdenciária (INSS) e no depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essas mesmas horas também devem ser consideradas no cálculo do descanso semanal remunerado, uma vez que essa remuneração de descanso deve corresponder ao ganho de 1 dia de serviço.

Caso você possua funcionários trabalhando de sobreaviso, a dica é fazer uma revisão geral sobre a situação contratual e financeira de cada um junto aos seus setores de contabilidade e RH para manter tudo em ordem. Para além disso, é ideal ter um relógio de ponto atrelado a um software na nuvem.

Isso, porque o relógio de ponto irá te ajudar a controlar a entrada e saída dos seus funcionários dentro da sua empresa. Enquanto o software, o complementará ao desenvolver relatórios dos desempenhos de cada um dos seus colaboradores. Se você possui funcionários de plantão fora da sua companhia, pode fazer o uso do EzPoint Mobile, que permite que eles registrem ponto remotamente via celular. Demais, né?

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