Autora: Maria Luisa Coelho.
Empreender não é uma tarefa fácil e exige conhecimentos muito específicos da área fiscal, que muitas vezes o empreendedor não domina. Portanto é de suma importância ter a assessoria de uma contabilidade de sua confiança e um software de gestão. Assim sua empresa não correrá riscos e terá um bom gerenciamento dos documentos em conformidade com a lei.
Por isso, você precisa verificar se eles estão sendo emitidos de maneira correta, se estão sendo guardados para possíveis conferências posteriores, se o seu setor financeiro tem controle sobre os prazos de cancelamentos desses documentos, Enfim , sabem em quais situações podem fazer o cancelamento da NF-e e da NFC-e?
No entanto, é sempre bom relembrar esses prazos para evitar problemas posteriores, não é verdade? Abaixo, você confere os prazos e motivos para cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas.
- NF-e:
O cancelamento de uma NF-e só será permitido se não tiver ocorrido a circulação da mercadoria. O prazo para cancelamento não deve ser superior a 24 horas. As NF-e mesmo quando canceladas deverão ser escrituradas.
- NFC-e:
A NFC-e pode ser cancelada, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, no prazo máximo de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.
Caso o contribuinte tenha perdido o prazo e desde que atendida a condição de não ter havido a circulação da mercadoria, poderá ser solicitada a reabertura do prazo para cancelamento (cancelamento extemporâneo).
Ainda com alguma dúvida? Ligue (21)2494-2280!