Autor: Rafael Blanchard.
Dois termos usados em abundância nas empresas são estes: NFC-e e NF-e, mas o que realmente são e em quais momentos são obrigatórios? Neste conteúdo iremos esclarecer essas dúvidas para que fique fácil saber que tipo de nota usar.
O que é NFC-e?
A NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, presente em alguns estados do Brasil (Rio de Janeiro incluso), e vista principalmente no balcão dos estabelecimentos que realizam vendas B2C, ou seja, para pessoa física sendo consumidor final.
Ela vem substituindo a “falecida” ECF (Emissora de Cupom Fiscal), que possui um mecanismo de gravação e armazenamento interno na qual todos os registros decorrentes das operações de caixa ficam registrados no equipamento e devem ser retirados todo mês para entrega ao fisco.
A NFC-e começou a tornar-se obrigatória para a maioria dos estabelecimentos em janeiro de 2017 e hoje qualquer estabelecimento abrindo suas portas deve aderir à esse modelo.
Nada melhor do que aproveitar a tecnologia para simplificar as coisas. Ao invés de gravar as informações em um equipamento, que pode, a qualquer momento, apresentar defeito, a NFC-e permite transmitir diretamente as vendas à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) pela internet.
A função da NFC-e é registrar as vendas de um estabelecimento a um consumidor final com a descrição dos produtos, dados da empresa vendedora e forma de pagamento. Não mais “dependente” de um equipamento específico, ela pode ser impressa em bobina (80mm) ou A4 e até mesmo ser enviada por e-mail. Sua forma impressa é chamada de DANFCE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e sua forma fiscal, vista como Arquivo XML, se trata de um arquivo virtual.
No Rio de Janeiro, a NFC-e é facultativa para MEI (Micro Empreendedor Individual) é obrigatória para os regimes restantes que realizam vendas ao consumidor final e não se enquadram nas obrigatoriedades da NF-e.
Sua única particularidade é que, para vendas com valor acima de R$ 10.000,00, o consumidor precisa obrigatoriamente ser identificado, inclusive com CPF e endereço completo.
O que é NF-e?
A NF-e ou Nota Fiscal eletrônica é principalmente usada para operações B2B, ou seja, onde mercadorias são enviadas ou recebidas entre empresas. Além de vendas, trata de qualquer outro tipo de operação que envolve mercadorias como: Remessa para conserto e Transferência de mercadorias, por exemplo.
A NF-e é usada para justificar a movimentação de mercadorias e detalha ambas as partes, remetente é destinatário, além de transportadora e mercadorias envolvidas. Como a NFC-e, possui um arquivo digital em formato XML e uma versão impressa muito conhecida como DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica).
Seu uso é nacional e nela deve constar os dados da empresa remetente e de seu destinatário, além dos produtos e seus devidos impostos.
De acordo com as estatísticas presentes no site da fazenda, até o dia 01/06/2018 havia sido emitido 19,199 bilhões de notas e até o dia 22/05/2018 1,523 milhões de estabelecimentos emitiram NF-e nos 30 dias anteriores.
Ela se encontra obrigatório em diversos casos como, por exemplo:
- Vendas para pessoas jurídicas
- Entrada de mercadorias não declarada fiscalmente
- Importação de mercadorias
- Exportação de mercadorias
- Vendas interestaduais
- Vendas pela internet
Além de outros casos específicos realizados em alguns estabelecimentos. A NF-e é exigida para o transporte de mercadorias. Um caminhão repleto de mercadorias, ao ser abordado por uma fiscalização, deverá apresentar uma NF-e de todas as mercadorias sendo transportadas.
Resumindo nossos dois tipos de nota, a NFC-e é usada somente para vendas a pessoas físicas pelo balcão* e a NF-e deve ser emitida para qualquer outro tipo de operação e para vendas a empresas, vendas interestaduais ou realizadas pela internet.
Algumas dúvidas comuns:
Ao trocar ou devolver um produto, o que devo fazer?
A devolução se trata de uma entrada de mercadorias e, mesmo vinda de uma pessoa física, precisa ser registrada através da NF-e. No caso da troca, há duas operações envolvidas, sendo uma devolução e uma nova venda. Para a devolução, deverá ser seguida a orientação citada e para a venda poderá ser feita a NFC-e ou NF-e.
Eu comprei mercadorias para minha loja de um artesão ou pessoa física, por exemplo, e o mesmo não me entregou a NF-e, o que fazer?
Conforme legislação, toda entrada ou saída de mercadoria em um estabelecimento precisa ser registrada e, nesses casos, você precisará fazer uma NF-e registrando a compra realizada.
Como registro uma doação ou brinde?
A NFC-e não permite realizar uma venda com desconto de 100%, ou seja, é preciso emitir uma NF-e para registrar a saída das mercadorias e a mesma deverá possuir um valor simbólico com CFOP específico para tal operação.
Minhas mercadorias pereceram ou foram quebradas, o que fazer?
Como essas mercadorias estão saindo do estabelecimento por uma operação diferente de venda é preciso fazer uma NF-e de “Saída por perda” Justificando a saída desses produtos.
Caso tenha alguma dúvida a respeito da emissão de alguma nota, a melhor pessoa orientada é o contador da empresa.
Ficou fácil agora?