Autora: Maria Luisa Coelho.
Não foi só a NF-e que ganhou atualização, não! A NFC-e também recebeu uma nova versão, que foi instituída no início do mês de outubro. A 3.10 foi desativada e o modelo da NFC-e 4.0 já está em vigor.
A atualização para a nova versão visa trazer maior segurança para os contribuintes e também para a Receita Federal, além de uma modernização no padrão de URL de consulta da nota e a disposição dos itens no QR Code.
A principal novidade é a criação de um campo novo para a URL com o objetivo de padronizar o endereço para a consulta da chave de acesso presente no DANFE. Isso altera diretamente o QR Code da NFC-e 4.0, pois agora passa a ter um padrão nas notas emitidas de maneira online (sem contingência) e offline (em contingência).
Abaixo, você pode entender melhor a diferença da formação do QR Code nos dois tipos de nota:
- NFC-e online:
Para as notas emitidas sem contingência, a URL é formada a partir de seis componentes:
- URL do SEFAZ,
- Chave de acesso,
- A versão do QR Code (informa-se neste campo o valor “2”),
- O ambiente de emissão (1 para produção e 2 para homologação),
- A identificação do CSC (o número do código de segurança do contribuinte que consta no banco de dados da SEFAZ e sem os zeros que não possuem significação),
- Código Hash.
- NFC-e offline:
As notas emitidas em contingência são formadas a parte de nove elementos:
- URL do SEFAZ, a chave de acesso,
- Versão do QR Code (informa-se neste campo o valor “2”),
- Ambiente de emissão (1 para produção e 2 para homologação,
- Data de emissão,
- O valor total da nota,
- O Digest Vale,
- Identificação do CSC (o número do código de segurança do contribuinte que consta no banco de dados da SEFAZ e sem os zeros que não possuem significação),
- Código Hash.
Se você ainda tiver alguma dúvida na hora da atualização e como as emissões funcionarão no seu sistema de gestão, basta ligar pra gente e te orientaremos da melhor forma.