Autora: Maria Luisa Coelho.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou uma mudança no prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. O tempo de cancelamento, que antes era de até 24 horas, agora deve ocorrer em no máximo 30 minutos. Isso, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria.
A nova resolução também esclarece o cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno. Quando isso acontecer, o emitente deverá solicitar o cancelamento da nota desde que tenha sido emitida outra nota fiscal em contingência para tornar segura a operação. Nesse caso específico, o processo não pode demorar mais que 7 dias, contando do momento em que foi concedida a autorização do uso da Nota Fiscal Eletrônica.
A nova norma, vigente em todo o país, atinge todos os contribuintes que emitem NFC-e, principalmente os varejistas. A redução do prazo de cancelamento obrigará os contribuintes a modificarem seus procedimentos de maneira que sejam mais ágeis em suas decisões, pois a perda do prazo de cancelamento da nota comprometerá a apuração dos seus impostos.
Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas sobre essa nova mudança:
- O que muda no procedimento dos contribuintes?
Os responsáveis pela operação deverão ter mais atenção e cuidado na hora da venda para evitar cancelamentos. Isso, porque para cada cancelamento após o limite de 30 minutos, você deverá emitir uma nota fiscal de devolução para regularizar a operação, o que aumentará bastante o fluxo de emissão de notas fiscais.
- Em que situações a NFC-e precisa ser cancelada?
A nota pode precisar ser cancelada caso o cliente, por exemplo, perceba que comprou o produto errado. Se o cliente não tiver saído ainda da loja, esse cancelamento pode ser feito sem nenhum problema, já que não se passaram ainda os 30 minutos. O processo é simples: basta cancelar o cupom fiscal através do próprio sistema emissor e emitir um novo com o produto correto.
- O que acontece se perder o prazo?
O contribuinte deverá emitir uma nota de devolução no mesmo dia da emissão do cupom fiscal eletrônico. Caso você não emita essa segunda nota, o imposto da primeira NFC-e, que deveria ser cancelada, será incluído na apuração do imposto do mês, o que acarretará no débito de uma operação de venda em que não houve recebimento financeiro,
- Como fica a parte de manifestação do destinatário?
Como as vendas são para o consumidor final, a manifestação do destinatário não acontece. Caso você venda para outro contribuinte, a manifestação também deverá respeitar a nova regra e ocorrer antes do prazo de 30 minutos.
Com informações de Secretária Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro