Autora: Maria Luisa Coelho.
Antes de entendermos o que precisa constar em um DANFE, nada melhor do que fazer um apanhado geral sobre sua importância. Afinal, muitas pessoas não o conhecem, fazem uso ou sabem para que serve e qual a importância do mesmo. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) serve para acompanhar mercadorias quando elas estiverem em trânsito.
O documento funciona como uma representação em papel da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, não possui uma validade fiscal nem substitui a NF-e. Nele, deve constar o código de barras da chave de acesso, para que seja possível consultar a NF-e no portal do SEFAZ e legitimá-la.
É obrigação do destinatário (recebedor da DANFE) comprovar a veracidade dos dados contidos nela. Uma vez feita a conferência, o documento pode ser descartado. Lembrando, que o que deve ser guardado como comprovação da operação por 5 anos é o arquivo XML assinado e validado pela SEFAZ.
Não é permitido o envio de qualquer mercadoria sem o DANFE, mesmo que o arquivo XML tenha sido autorizado pela SEFAZ. Com a autorização, você deve imprimir seu documento auxiliar em uma folha de papel e anexá-lo ao que será enviado.
Além das exigências citadas acima, existem algumas informações que devem constar obrigatoriamente em seu DANFE. São elas:
- Dados Obrigatórios: Nome ou Razão Social
- Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP
- Telefone do emissor
- Chave de acesso da NF-e e o código de barras
- Documento em formato JPG com tamanho 339 x 114 pixels
- Data e horário de saída da mercadoria
- Placa do veículo
- Transportadora
- Natureza da operação
- Descrição das mercadorias
O layout padronizado também é uma obrigatoriedade e precisa ser seguido. O modelo está disponível no Manual de Integração – Contribuinte, que você pode encontrar no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você tenha outras informações adicionais para colocar no DANFE, lembre-se que elas devem ocupar até 50% do verso do documento.
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