VarejoLei da contingência: Saiba o que é e como funciona!

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Autora: Maria Luisa Coelho.

 

A NFC-e em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento. Para que o contribuinte não fique sem imprimir seu DANFE, basta que o mesmo transmita o arquivo em XML para o Sefaz para autorização. Na grande maioria dos estados, incluindo o Rio de Janeiro, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. 

Os sistemas receptores de notas fiscais são bastante estáveis. No entanto, existem as paradas programadas com data e horários específicos de paralisação, que permite as empresas se prepararem para emitir notas em contingência.

O ideal é que sua operação não pare em casos como esse. Quando o Sefaz estiver fora do ar, mantenha seu sistema de emissão funcionando normalmente. E durante esses períodos de instabilidade, quando você não estiver conseguindo se comunicar com o Sefaz, suas emissões deverão ser transmitidas para a autorização.

Caso a emissão estiver lenta demais, ative a contingência e evite que seus clientes formem uma fila no seu estabelecimento. Esse tempo de espera incomoda e causa indisposições desnecessárias. Por isso, evite esse tipo de insatisfação.

O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) recomenda a contingência apenas em circunstâncias extremas, quando estejam interferindo no funcionamento da sua empresa. Saiba que você não é obrigado a optar por essa alternativa e não precisa de autorização para fazê-la. No entanto, o Fisco pode te exigir esclarecimentos caso use demais esse tipo de emissão. 

Abaixo, você confere como ela funciona na prática:

  1. Você realiza uma tentativa de transmissão e encaminha a NFC-e ao Sefaz, que por problemas técnicos não consegue finalizar a ação.
  2. Realize a emissão offline. Ao fazer isso, você deve lembrar que a nova nota tem que ter um número diferente da enviada ao Sefaz para evitar duplicidade. É essencial armazenar duas vias da DANFE emitida caso o Fisco a solicite.
  3. Transmita a NFC-e ao Sefaz para autorização.

Lembre-se de duas coisas:

  • Se ao fazer a tentativa de transmissão da segunda nota, o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a primeira nota. 
  • Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.​

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